OPERADOR DE ESCAVADEIRA QUE ESMAGOU COLEGA EM BANHEIRO QUÍMICO É INDICIADO POR HOMICÍDIO CULPOSO

O condutor de uma escavadeira hidráulica que esmagou um banheiro químico provocando a morte de um colega de trabalho em uma área de obra do reservatório SP 25, da Mineração Rio do Norte (MRN), no distrito de Porto Trombetas, município de Oriximiná, oeste do Pará, foi enquadrado por homicídio culposo no trânsito, previsto no Art. 302 do CTB. A vítima Anderson Brito era natural de Terra Santa.

 

O causador do homicídio é oriundo de Laranjal do Jari – AP, onde atuou por vários anos como taxista. Após o ocorrido, ele recebeu nas redes sociais a solidariedade de muitos amigos e ex-clientes que o avaliam como uma pessoa pacífica e incapaz de cometer tal tragédia de forma voluntária.

 

Vale destacar que o homicídio culposo é configurado quando não existe a vontade de matar, todavia, por um descuido, seja por uma imprudência, uma imperícia ou ainda uma negligência, uma pessoa acaba tirando a vida de outra. Nestes casos o réu não vai a júri popular, mas será julgado por um juiz numa vara criminal.

 

De acordo com o delegado de Polícia Civil de Oriximiná, Igor Belchior, se identificou nas diligências que o condutor agiu motivado por raiva ao tomar conhecimento que seria demitido pela empresa AC Parceria, terceirizada contratada pela MRN para obras de terraplanagem e construção civil. O condutor foi preso e conduzido pela polícia para a Unidade Integrada de Polícia (UIP) de Oriximiná.

 

“A polícia foi acionada e prontamente realizou diligência e identificou que um funcionário sabendo que ia ser demitido, com raiva e pra se vingar da empresa, decidiu pegar uma escavadeira e amassar um banheiro químico, e infelizmente tinha alguém dentro do banheiro. Ele alegou que não sabia que havia alguém lá dentro. Infelizmente, essa pessoa veio a óbito devido ao peso da escavadeira. A perícia constatou a causa do óbito como traumatismo craniano, quer dizer, ele morreu praticamente ali no local. Quando chegou ao hospital já estava sem vida”, contou Igor Belchior.

 

Ainda de acordo com o delegado, foi arbitrada fiança para o condutor da escavadeira, mas ele não pagou. “Nós arbitramos fiança porque o Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro permite que seja arbitrada fiança. Como ele não pagou, ficou recolhido na nossa carceragem e será encaminhado ao poder judiciário, que vai tomar as medidas que julgar cabíveis ao caso”, pontuou.

 

Da Redação do TV, com informações do G1 PA.

 

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