GOVERNO DO AMAPÁ ALERTA PARA INÍCIO DO PERÍODO DE DEFESO DE 27 ESPÉCIES DE PESCADO A PARTIR DE QUARTA-FEIRA, 15
O Governo do Estado alerta que a
partir desta quarta-feira, 15, inicia o período de defeso de 27 espécies de
pescado no Amapá. Até 15 de março de 2024, ficam proibidas as atividades de
coleta, captura, caça e pesca esportiva. O principal objetivo do defeso é a
preservação dos animais que entram na época de reprodução na natureza.
No estado, durante os quatro meses de
suspensão, as espécies de pescados protegidas se reproduzem em igarapés e rios
como: Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaçá, Amazonas e
afluentes.
Para André Luís, coordenador de
Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
(Sema), a proteção das espécies durante o defeso é fundamental para a conscientização
e manutenção da sobrevivência do pescado.
“Deste modo, o consumo do pescado,
que é cultural em nossa região, não fica prejudicado futuramente e também
garantimos que espécies famosas e importantes para um ecossistema saudável não
entrem em risco de extinção”, afirma o coordenador.
Confira a listagem das
espécies:
- Aracu
- Piau
- Curimatã
- Jeju
- Pacu
(Pacu Ferro)
- Traíra
- Tamoatá
Apaiarí
- Tambaqui
- Pirapitinga
- Piranha
- Anujá
- Cachorro
de Padre
- Branquinha
- Matrinxã
- Jatuarana
- Mapará
- Sardinha
- Aruanã
- Pescada
Branca
- Curupeté
- Cumaru
- Trairão
- Pirapema
- Pirarucu
- Gurijuba
- Pargo
- Piramutaba
Seguro-defeso
Para não ficar desassistido no
período de proibição da pesca, durante este período, pescadores profissionais
artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso),
no valor de um salário-mínimo mensal por meio do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro
de 2003.
Para adquirir o benefício, é necessário
que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo
menos 1 ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de
renda.