ATENDENDO RECOMENDAÇÃO DO MP-AP, AMPREV SUSPENDE CENSO PREVIDENCIÁRIO

A Amapá Previdência – AMPREV suspendeu por tempo indeterminado o censo previdenciário. A decisão atende a uma recomendação do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Paulo Celso Ramos. Ele fez a recomendação em 12 de janeiro último à Amapá Previdência (Amprev), pela suspensão imediata do Censo Previdenciário, tanto pelo site www.recadastramento.com.br, como pelo aplicativo RECAD. A medida leva em consideração os riscos na coleta de dados pessoais, sem que haja a correta observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Recomendação Nº 0000001/2024-GAB/PGJ, está publicada no Diário Eletrônico do MP-AP de n° 010.



No documento, o MP-AP ressalta que para proteção dos direitos e interesses dos servidores estaduais, em especial quanto aos seus direitos relativos à proteção de dados pessoais, sob pena de estar violando a legislação brasileira e participando de prática que viola o direito fundamental a essa proteção, a Amprev deve suspender imediatamente o Censo Previdenciário e cumprir com as seguintes obrigações:

 

1). Que as informações a serem coletadas sejam restritas ao censo previdenciário, não se confundindo com recadastramento ou prova de vida.
2). Seja alocado dentro dos domínios da Amprev ou mesmo do Governo do Estado (ap.gov.br) os dados coletados, visando maior proteção no manuseio das informações, ante a atual situação de alocamento em site particular, sem que se apresente a devida certificação de segurança;
3). Quando do cadastramento dos servidores estaduais, o aplicativo seja exclusivo para a coleta de dados previdenciários, sem qualquer propaganda da empresa contratada para a realização do censo;
4). O estabelecimento do uso de criptografia para a proteção dos dados coletados;
5). Seja cientificada a empresa contratada sobre a total impossibilidade de compartilhamento dos dados coletados, sob pena de responsabilidade pelos eventuais danos e prejuízos;
6). Seja disponibilizado aos usuários o termo de consentimento de dados e de privacidade, em conformidade com a LGPD, em especial atenção aos artigos 7° e 8°, da referida norma.

O MP-AP recomenda, ainda, que a Amprev justifique a necessidade das solicitações a respeito de:

Identificar a localização do usuário, bem como a necessidade de fotografia de identificação do servidor (frente, lado esquerdo e direito), haja vista que tais dados não são objeto direto do recenseamento e, se mal utilizados, podem pôr em perigo os usuários; Pedidos de documentos pessoais que já deveriam constar na autarquia estadual, como certidão de contribuição e ato de posse.

Estabelece no documento, prazo de 48h para que a empresa informe a concordância aos termos da Recomendação, com a adoção das obrigações recomendadas, sob pena de ajuizamento de ação civil pública, com a finalidade de promover judicialmente as providências acima descritas, sem prejuízo de outras medidas que poderão ser adotadas.

Censo Amprev

O Censo Previdenciário da Amapá Previdência iniciou dia 4 de janeiro de 2024. Na primeira fase tudo será feito com uso da tecnologia na modalidade autorecadastramento, direcionado para os 4502 segurados – aposentados e pensionistas civis e militares da Amprev. (Fonte: https://amprev.ap.gov.br/noticia/atencao-segurado-comeca-hoje-o-censo-previdenciario-da-amapa-previdencia).

Por Ivan Lopes, da Redação do TV. 

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