Decisão mantém prisão preventiva dos três policiais e reconhece existência de indícios suficientes para que eles sejam julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes ocorridos durante a festa Fest Castanha, em Laranjal do Jari.
A Justiça do Estado do Amapá decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri os policiais militares Faber Araújo dos Santos, Eládio dos Santos Neto e José Adriano Louro de Oliveira, acusados de participação nas mortes de Sivanildo Pereira Monteiro e Jesus de Aragão Monteiro, durante a festa Fest Castanha, realizada na comunidade Água Branca do Cajari, em Laranjal do Jari, em maio de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Barros de Camargo, da 1ª Vara de Competência e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari.
Além dos dois homicídios qualificados, os três réus responderão por outros crimes relacionados ao episódio, entre eles tortura, lesão corporal grave, dano qualificado, ameaça e inovação artificiosa, todos em concurso material, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amapá.
Na decisão, a magistrada rejeitou os pedidos da defesa para absolvição sumária dos acusados e também afastou as alegações de nulidade do processo por supostas falhas na cadeia de custódia das provas e por falta de individualização das condutas.
Segundo a sentença, a fase de pronúncia exige apenas a comprovação da materialidade dos crimes e a existência de indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri analisar o mérito da acusação e decidir pela condenação ou absolvição dos réus.
Um dos principais fundamentos da decisão é o interrogatório do policial Faber Araújo dos Santos, que, segundo a magistrada, confessou ter efetuado os disparos de arma de fogo que atingiram as duas vítimas.
A decisão registra que essa versão encontra respaldo em depoimentos de testemunhas e em laudos periciais produzidos durante a investigação.
Embora a decisão reconheça que não há indicação de que Eládio dos Santos Neto tenha efetuado disparos fatais, a magistrada entendeu existir prova suficiente de sua participação na dinâmica dos fatos, destacando depoimentos que o apontam como participante das agressões e de outras condutas atribuídas ao grupo.
Em relação a José Adriano Louro de Oliveira, a sentença aponta indícios de que ele utilizou munição de elastômero contra uma das vítimas e participou da perseguição a Jesus de Aragão Monteiro, elementos considerados suficientes para sua submissão ao Tribunal do Júri na condição de coautor.
A defesa sustentou que os policiais agiram em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. Entretanto, a magistrada concluiu que as provas reunidas até o momento não permitem reconhecer essas excludentes de ilicitude de forma inequívoca.
Entre os elementos citados estão a possibilidade de que Sivanildo Pereira Monteiro tenha sido baleado quando já estava sob custódia policial e a informação de que Jesus de Aragão Monteiro teria sido atingido enquanto fugia desarmado. Segundo a decisão, essas circunstâncias deverão ser analisadas pelo Conselho de Sentença.
A magistrada também determinou a manutenção da prisão preventiva dos três policiais. Na decisão, ela afirma que permanecem presentes os requisitos legais para a custódia cautelar, destacando a gravidade concreta dos fatos, o risco à instrução criminal e a necessidade de garantia da ordem pública. A sentença menciona ainda que o caso provocou forte repercussão na comunidade de Água Branca do Cajari e abalou a confiança da população nas instituições de segurança pública.
Próxima etapa
Com a decisão de pronúncia, o processo seguirá para preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari. Nessa fase, os jurados serão responsáveis por decidir se os acusados são culpados ou inocentes das acusações formuladas pelo Ministério Público.


