O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) regulamentaram a chamada Lei Seca para as Eleições Gerais de 2026. A medida estabelece restrições à comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em todo o território amapaense durante o primeiro turno das eleições.
De acordo com a Portaria Conjunta divulgada pelos órgãos, a restrição terá início às 22h do sábado, 3 de outubro, e permanecerá em vigor até as 18h do domingo, 4 de outubro, dia da votação. A medida tem como objetivo contribuir para a manutenção da ordem pública, da tranquilidade social e da regularidade dos trabalhos eleitorais.
A determinação alcança estabelecimentos comerciais e espaços públicos ou de livre acesso ao público. Entre os locais abrangidos estão bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, hotéis, pousadas, supermercados, minimercados e mercearias, além de vendedores ambulantes e outras pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, distribuam ou forneçam bebidas alcoólicas.
A restrição também se estende a espaços públicos, como praças, vias públicas, balneários, portos, trapiches e terminais rodoviários e hidroviários, entre outros locais de acesso público.
Um ponto importante destacado na regulamentação é que a medida se refere a locais públicos ou de livre acesso ao público. Portanto, a portaria não estabelece uma proibição geral de consumo de bebidas alcoólicas dentro de residências particulares.
Fiscalização
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, com participação da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, em articulação com a Justiça Eleitoral e dentro das respectivas competências.
As Zonas Eleitorais também poderão solicitar apoio das forças de segurança para garantir o cumprimento da determinação e preservar a ordem pública nos municípios durante o processo de votação.
O descumprimento da portaria poderá provocar a adoção de medidas administrativas, civis e penais, conforme cada situação. Entre as providências previstas estão a apreensão de bebidas, a interrupção de atividades consideradas irregulares e a condução dos responsáveis à autoridade competente.
A portaria também estabelece que o descumprimento de ordem ou instrução da Justiça Eleitoral poderá configurar, conforme o caso, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Segundo turno
Caso seja necessário realizar segundo turno no Amapá, a mesma restrição será aplicada entre as 22h do dia 24 de outubro e as 18h do dia 25 de outubro de 2026.
A regulamentação faz parte do planejamento de segurança das Eleições 2026 e busca assegurar condições de tranquilidade para eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e profissionais envolvidos na operação de segurança durante a votação.
Assim, quem estiver no Amapá durante o período eleitoral deve ficar atento ao horário estabelecido e às regras que serão fiscalizadas em estabelecimentos comerciais e espaços públicos em todo o Estado.


